Obras Públicas

Description level
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Reference code
PT/AHU/ID-OP
Title type
Atribuído
Date range
1830 Date is uncertain to 1981 Date is uncertain
Prominent dates
1870-1975
Dimension and support
442 m.l.; papel; 16401 fotografias; 54819 peças desenhadas.
Biography or history
A administração central das obras públicas nas anteriores colónias portuguesas, a partir de meados do séc. XIX e até ao início da I República, implantada em 5 de outubro de 1910, foi enquadrada sobretudo através da 3.ª Repartição e, entre 1868 e 1878, da 2.ª Repartição da Direção Geral do Ultramar, da Secretaria de Estado da Marinha e Ultramar. Refere-se a seguir a respetiva legislação, na qual também se inclui alguma relativa à organização dos serviços das Obras Públicas nas próprias colónias, ainda que os arquivos tenham permanecido nos correspondentes países.

Decreto de 6 de setembro de 1859 - As Obras Públicas são administradas através da 3.ª Repartição da Direção Geral do Ultramar, com os Correios, Indústria Agrícola, Fabril e Comercial, Bens Nacionais, Pesos e Medidas, Minas, Matas e todos os negócios não compreendidos nas outras duas repartições;

Portaria de 5 de agosto de 1867 - As Obras Públicas mantêm-se na 3ª. Repartição, com a Agricultura, Comércio e Artes, Minas, Bens Nacionais e Concessão de Terrenos, Colonização e Emigração, Escravidão e Tráfico, Administração de Marinha e Explorações Científicas;

Decreto de 29 de dezembro de 1868 - As Obras Públicas passam para a 2.ª Repartição com a Agricultura e Subsistências nas Províncias Ultramarinas, Bens Nacionais e Concessão de Terrenos, Matas e Minas, Colonização e Emigração e Moedas, Pesos e Medidas, Correios, Bancos e Companhias, Comércio Interno e Externo, Indústria Fabril, Contribuições Gerais e Locais, Expedições Científicas no Ultramar, Coleções e Exposições de Produtos Coloniais, Estatística das Províncias Ultramarinas;

Decreto de 3 de dezembro de 1869 - Estrutura os serviços de Obras Públicas nas colónias, organizados em duas divisões, a 1.ª com as províncias de Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Angola; a 2.ª com a província de Moçambique, o Estado da Índia (que este diploma não abrange) e o governo de Macau e Timor;

Decreto de 26 de fevereiro de 1870 - Estrutura o serviço de Obras Públicas no Estado da Índia; Entre 1876 e 1877 foram publicados regulamentos para a administração e fiscalização das obras públicas da província de Moçambique, de Angola, Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe;

Decreto de 19 de setembro de 1878 - A administração central das obras públicas passa da 2.ª para a 3.ª Repartição da Direção Geral do Ultramar, com os pesos e medidas, os correios, o comércio interno e externo, os negócios respeitantes à parte marítima do Ultramar, a indústria fabril, as explorações científicas, as coleções e exposições de produtos coloniais, a estatística das províncias ultramarinas, a administração do respetivo pessoal;

Decreto de 20 de agosto de 1892 - Reorganiza os serviços de obras públicas nas colónias e na 3.ª Repartição na Direção Geral do Ultramar, das Obras Públicas, Comércio e Indústria, com 4 secções, a 1.ª estudos, construção e conservação de estradas, pontes, obras hidráulicas, incluindo o dessecamento de pântanos e irrigações, edifícios públicos, agrimensura, agronomia e silvicultura, colonização, a 2.ª caminhos-de-ferro, telégrafos, faróis, minas, pedreiras, estudos geológicos, a 3.ª correios ultramarinos, correspondência e contas com os correios estrangeiros, indústria fabril, pesos e medidas e a 4.ª estatística geral dos serviços do ultramar, sua coordenação e publicação, comércio, explorações científicas, exposições coloniais;

Decreto de 19 de dezembro de 1892 - Confirma esta reorganização dos serviços de obras públicas, no âmbito da reorganização da Secretaria de Estado da Marina e Ultramar; Decreto de 19 de outubro de 1900 - Autonomiza, da 3.ª Repartição da Direção Geral do Ultramar relativa às obras públicas, a administração dos caminhos-de-ferro ultramarinos, que passam a constituir uma direção do Ministério dos Negócios da Marinha e Ultramar com duas ou mais secções, tendo a cargo os assuntos relativos a estudos, construção, exploração, fiscalização, estatística, pessoal, companhias e concessões de caminhos-de-ferro das províncias ultramarinas;

Decreto de 13 de Agosto de 1902 - No quadro do Regulamento que compila a legislação relativa à Secretaria de Estado da Marinha e Ultramar, as obras públicas continuam, com outros assuntos, na 1.ª Secção da 3.ª Repartição da Direção Geral do Ultramar (secção que também gere o respetivo pessoal): 1.º estudos, construção e conservação de edifícios públicos, estradas, pontes, obras hidráulicas, incluindo o dessecamento de pântanos e irrigações, 2.º agrimensura, agronomia e silvicultura, 3.º colonização, 4.º telégrafos, faróis, 5.º minas, pedreiras, estudos geológicos, cabendo à 2.ª Secção os assuntos 6.º correios ultramarinos, correspondência e contas com os correios estrangeiros, 7.º indústria fabril e 8.º pesos e medidas, e à 3ª Secção o 9.º estatística geral dos serviços do ultramar, sua coordenação e publicação, 10.º comércio, 11.º explorações científicas e 12.º exposições coloniais.

Organismos como o Conselho Ultramarino, a Junta Consultiva do Ultramar e a Comissão Superior Técnica de Obras Públicas do Ultramar (posteriormente Comissão Técnica de Obras Públicas e Minas), criados no séc. XIX, também desempenharam funções no âmbito das obras públicas ultramarinas, de natureza consultiva, produzindo documentação e, pelo menos nos primeiros casos, constituindo arquivos.

Na sequência da implantação da República em 5 de outubro de 1910 e pelo Decreto de 27 de maio de 1911, foi organizada, no âmbito do Ministério da Marinha e das Colónias, assim designado por Decreto de 8 de Outubro de 1910, a Direção Geral das Colónias mantendo-se a Repartição das Obras Públicas, a 3.ª, com os assuntos relativos a todos os serviços de obras públicas, estradas, agrimensura, agronomia e silvicultura, correios e telégrafos, minas e pedreiras, estudos geológicos, concessões de terrenos e minas, jardim colonial, comércio indústria, pesos e medidas, e incumbindo à 4.ª Repartição os caminhos-de-ferro, portos e construção de faróis.

Pelo Decreto de 23 de agosto de 1911, o Ministério das Colónias ficou individualizado, mantendo de imediato a mesma organização interna, também no que respeita às Obras Públicas. No quadro de uma reorganização do Ministério, em 8 de maio de 1918, estes serviços passaram a integrar a 1.ª Secção da 1.ª Repartição da nova Direção-Geral do Fomento, sendo a 2.ª Secção relativa à geologia, hidrologia, minas e pedreiras, e desenvolvimento industrial e a 3.ª relativa aos correios, telégrafos e telefone. Os caminhos-de-ferro e os portos de mar constituíam a 1.ª Secção da 2.ª Repartição.

Pela lei de 10 de maio de 1919, que alterou novamente a estrutura do Ministério das Colónias, as obras públicas mantiveram-se na 1.ª Secção de quatro secções da 1.ª Repartição da Direção-Geral do Fomento, juntamente com a aquisição, conservação e fornecimento de material de engenharia, a construção de faróis e o estudo e construção de portos de mar sem ligação a vias férreas. Os caminhos-de-ferro e os restantes portos de mar continuaram na 1.ª Secção da 2.ª Repartição. Menos de um ano e meio depois, nova remodelação deste ministério, através do Decreto de 16 de outubro de 1920, sendo a Repartição das Obras Públicas, Portos e Caminhos-de-Ferro a 1.ª da Direção Técnica de Fomento.

Esta estrutura administrativa manteve-se no essencial até à Lei-Orgânica do Ministério das Colónias promulgada pelo Decreto-Lei n.º 26180, de 7 de Janeiro de 1936, quando foi criada a Direção-Geral de Fomento Colonial, com quatro repartições, entre as quais a 3.ª Repartição de Obras Públicas, Portos e Viação. No âmbito desta última, foram sendo criadas brigadas técnicas, casos da Brigada Técnica de Fomento e Povoamento do Limpopo, (Portaria n.º 14171, de 28 de Novembro de 1952), da Brigada Técnica de Fomento e Povoamento do Cunene (Portaria nº 14226, de 10 de Janeiro de 1953) ou da Missão de Fomento e Povoamento do Zambeze (Portaria nº 16214, de 16 de Março de 1957). Na sequência do Decreto n.º 44364, de 25 de Maio de 1962, algumas destas brigadas integraram os serviços das então províncias ultramarinas e outras ficaram sob a dependência do Conselho Superior de Fomento Ultramarino.

Entretanto, pelo Decreto n.º 34 173, de 6 de Dezembro de 1944, foi estabelecido o Gabinete de Urbanização Colonial com autonomia técnica e financeira e despacho direto com o ministro das Colónias e tendo por finalidade estudar os problemas de urbanização nesses territórios.

O Decreto-Lei n.º 37 542, de 6 de Novembro de 1949 determinou que as competências relativas ao estudo, construção e conservação de edifícios militares passavam do Ministério das Colónias, Direção-Geral Militar das Colónias, para o Ministério da Guerra.

Pelo Decreto-lei n.º 38 300, de 15 de Junho de 1951, o Ministério das Colónias passou a designar-se Ministério do Ultramar, mudança que se refletiu na designação dos respetivos organismos e serviços.

Aquando da revisão da Lei Orgânica do Ministério do Ultramar, através do Decreto-lei n.º 41 169, de 29 de Junho de 1957, foi criada a Direção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, resultante do desdobramento da Direção-Geral do Fomento Colonial. A sua estrutura ficou definida pelo Decreto-lei n.º 41 787, de 7 de Agosto de 1958, da seguinte forma: Direção dos Serviços de Urbanismo e Habitação; Direção dos Serviços de Pontes e Estruturas; Direção dos Serviços Hidráulicos; Direção dos Serviços de Transportes Terrestres; Repartição dos Serviços Eléctricos; Repartição dos Correios, Telégrafos e Telefones. Refira-se que a Direção dos Serviços de Urbanismo e Habitação absorveu as funções da Repartição de Obras Públicas, Portos e Viação e do Gabinete de Urbanização do Ultramar e era constituída pelos seguintes serviços: Serviço de Urbanização; Serviço de Edificações e Materiais de Construção; Serviço de Engenharia Sanitária; Serviço de Arquitectura e Monumentos; Serviço de Expediente. Estabelecia-se ainda, nesta Direção-Geral, um Núcleo de Documentação Técnica para o desenvolvimento dos serviços de informação técnica necessários à formação e actualização dos quadros técnicos ultramarinos, sobretudo nos domínios da arquitectura e engenharia. A Portaria n.º 19 670, de 30 de Janeiro de 1963, atribuiu-lhe competências nas áreas da informação e documentação, particularmente na aquisição, registo, catalogação, classificação, distribuição e arquivo de documentação, incluindo a organização do arquivo fotográfico das obras realizadas no ultramar e bibliografia. O Diretor-Geral de Obras Públicas e Comunicações dirigia este Núcleo, além de presidir ao Conselho Consultivo, no qual tinham assento todos os diretores de serviço e chefes de repartição da mesma Direção-Geral.

Em 1967, pelo Decreto-Lei n.º 47 743, de 2 de Junho, o Ministério do Ultramar foi reorganizado, sendo a Direção-Geral de Obras Públicas e Comunicações um dos serviços centrais do Ministério na área do fomento, cabendo-lhe "a acção orientadora e executiva do Ministro nos sectores das obras públicas e comunicações (...) prestar apoio técnico aos serviços Ultramarinos", atualizar a "informação respeitante ao desempenho desses serviços" e propor a "realização de inspecções". Competia-lhe também a organização e apoio a brigadas ou missões temporárias quando os serviços não dispusessem dos meios necessários ao desenvolvimento das "províncias". Compreendia os seguintes serviços: Gabinete de Estudos; Serviços Centrais; Direção dos Serviços de Urbanismo e Habitação; Direção dos Serviços de Pontes e Estruturas; Direção dos Serviços Hidráulicos; Direção dos Serviços de Transportes Terrestres; Direção dos Serviços Eléctricos; Direção dos Serviços de Correios, Telégrafos e Telefones. Note-se que a orgânica e as competências da Direção dos Serviços de Urbanismo e Habitação se mantiveram no essencial, assumindo crescentemente as funções de coordenação e orientação dos serviços congéneres nas "províncias ultramarinas". Junto da Direção-Geral de Obras Públicas e Comunicações funcionava um Conselho Orientador, presidido pelo Diretor-Geral e constituído pelos inspetores superiores e diretores de serviços, para garantir uma melhor coordenação. Também junto da mesma Direção-Geral e ainda da Direção-Geral de Economia, encontrava-se um Centro de Documentação Técnico-Económica, substituindo os anteriores Núcleo de Documentação Técnica e Núcleo de Documentação de cada uma destas direções gerais e com as funções de coordenar as actividades de informação e documentação relativas aos assuntos de economia e de engenharia e de suporte ao desempenho das funções dos serviços, brigadas e missões do Ministério.

Na sequência do 25 de Abril de 1974 e do processo de descolonização, os serviços e organismos do Ministério do Ultramar foram sendo integrados em outras unidades e ministérios até à extinção que, no caso da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, então dependente da Secretaria de Estado da Integração Administrativa, foi determinada pelo Decreto-Lei n.º 499/77, de 28 de Novembro. O mesmo decreto estipulou a transferência do seu "arquivo técnico" para o Instituto para a Cooperação Económica. O referido "arquivo técnico" ficou sob a égide dos organismos sucessores deste Instituto até à sua transferência para o Arquivo Histórico Ultramarino em 2013 e 2014.
Custodial history
Entre 1926 e 1931 deu entrada no AHU, via Cartório do Ministério das Colónias, a documentação recolhida desde 1834, nomeadamente a da 3ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar, a da Direção dos Caminhos-de-Ferro Ultramarinos e a da Direção-Geral do Fomento das Colónias. Desses ingressos há registo apenas em 1929, (Notas s/n da 3ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar e da Repartição de Obras Públicas Portos e Caminhos-de-Ferro da Direção-Geral do Fomento Colonial, AHU, AAHU)

De 1937 a 1968 registaram-se 19 ingressos de documentação da Direção dos Caminhos de Ferro Ultramarinos: 1937 (Nota n.º 37); 1938 (Nota n.º 2168/220); 1939 (Nota n.º 4201 de 4 de julho); 1940 (Nota n.º 2629/1940 e Nota n.º 420/40); 1944 (Nota n.º 47/1944); 1955 (Nota n.º 121/61 de 4 de março); 1958 (Nota 234/J/5) 1960 (Nota n.º 153/61); 1961 (?) (Nota n.º 262/61, Nota n.º 439/61 e Nota n.º 493/61); 1967 (Nota n.º 1092/61); 1968 (Cf. Nota n.º 3748 de 11 de dezembro); 1969 ( Nota n.º 335 de 29 de março, Nota n.º 450/22, Nota n.º 963/99, Nota n.º 840 e Nota n.º 4328– guias 1, 2, 9, 10, 27), AHU, AAHU.

Em 1969, na sequência da reorganização do Ministério do Ultramar pelo Decreto n.º 47 743 de 1967 e em cumprimento de Despacho do Ministro do Ultramar de 23 de Dezembro de 1968, foi realizada a incorporação de documentação proveniente da Direção-Geral de Obras Públicas e Comunicações (Pedro Miguel Serra Godinho, Tratamento arquivístico de documentação da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações do extinto Ministério do Ultramar. Lisboa, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 2011, disponível em http://hdl.handle.net/10451/6978). Totalizava 269 volumes: 111 volumes da Direção de Serviços de Urbanismo e Habitação, 88 do Centro de Documentação Técnico-Económico e 69 da Direcção dos Serviços Hidráulicos (Nota n.º 82, de 15 de Março de 1969, AHU, AAHU, pasta 1303).

Desde a incorporação de 1969 até à extinção definitiva da Direção Geral de Obras Públicas e Comunicações do Ministério do Ultramar em 1977, não foram realizadas mais incorporações provenientes deste serviço no AHU, acabando esta documentação por ficar dispersa por várias entidades.

Em 1979, o Despacho Conjunto dos Secretários de Estado da Administração Pública e do Ensino Superior e Investigação Científica, de 2 de Fevereiro, revela a situação existente à época nos anexos do Palácio das Laranjeiras, onde «(…) foram depositados em quantidade apreciável e em deficientes condições, documentos de diversa origem, relacionados com a antiga administração ultramarina, que importa não deixar perder, antes os colocando à disposição dos organismos com vocação para os guardar em boas condições de conservação e de acesso (…)», determinando, desta forma, a sua transferência para a «(…) Junta de Investigações Científicas do Ultramar, [que] tem na sua dependência o Arquivo Histórico Ultramarino, onde deverá ficar grande parte dos referidos documentos (…)» (Despacho Conjunto, Diário da República, II Série, de 22 de Fevereiro de 1979, AHU, AAHU, pasta 1203).

Em 1997, ingressou no AHU, sem guia de remessa, documentação dos serviços da Direção Geral de Obras Públicas e Comunicações, no âmbito da incorporação de c. de 1100 m de documentos do Ministério do Ultramar datados de c .1950 a 1974. Tais documentos encontravam-se nas estufas do Jardim e Museu Agrícola Tropical (atual Jardim Botânico Tropical) que, tal como o Arquivo Histórico Ultramarino dependia do Instituto de Investigação Científica Tropical.

Acquisition information
Incorporação.
Scope and content
Instrumento de acesso a documentação proveniente de arquivos de organismos da administração ultramarina portuguesa central, sediados em Lisboa, com funções na área das obras públicas relativas a Angola, Cabo Verde, Guiné, São Tomé e Príncipe, Moçambique, possessões na Índia, Macau e Timor, datada sobretudo entre 1870-1975.

Produzido no âmbito dos seguintes projetos, financiados pela Fundação para a Ciência e Tecnologia: "Os Gabinetes Coloniais de Urbanização: Cultura e Prática Arquitectónica"; "Coast to Coast – Desenvolvimento infraestrutural tardio na antiga África continental portuguesa (Angola e Moçambique): Análise histórico-crítica e avaliação pós-colonial”; "ARCHWAR - Controle e violência através da habitação e da arquitetura, durante as guerras coloniais. O caso português (Guiné-Bissau, Angola e Moçambique): documentação colonial e análise crítica pós-independência” e ainda, em muito menor grau, "EWV - Visões cruzadas dos mundos: arquitectura moderna na África Lusófona (1943-1974) vista através da experiência Brasileira iniciada a partir dos anos 30".

Optou-se pela disponibilização deste instrumento ao público para facilitar o acesso, apesar da descrição não estar estruturada segundo a(s) entidade(s) produtora(s) da documentação e em séries documentais.

A desorganização da documentação e a escassez ou a natureza recente de estudos sobre a história dos arquivos e dos organismos responsáveis pela administração das obras públicas coloniais portuguesas entre c. 1830 e 1920-1930, nem sempre permitiu uma correta identificação dos documentos desse período. Além disso, as obras públicas dizem respeito a domínios diversos que foram sendo geridos em conjunto ou separadamente e organizados administrativamente de forma variável, a nível central e nas colónias. A descrição foi feita por conjunto de documentos ou por documento, com detalhe diferente e inserida nesta Base de Dados Arquivística, ao nível do documento composto.

Os documentos podem ser relativos a uma colónia específica ou a todas, usando-se, neste caso, o termo Ultramar.

Este instrumento é relativo a documentação textual, fotografias, peças desenhadas e alguma cartografia. Entre a documentação textual, manuscrita e datilografada, encontra-se: projetos de arquitetura e de engenharia; correspondência (ofícios, telegramas, cartas); registos de correspondência, informações, pareceres, documentos estatísticos; documentos de contabilidade, incluindo de pagamentos de materiais e a pessoal, processos de concurso e contratos de aquisição de serviços, materiais e equipamentos; processos individuais de pessoal (nomeadamente engenheiros) e documentos de recrutamento de mão-de-obra; relatórios de serviços das obras públicas e de serviços com estas relacionados, entre os quais de construção e exploração de caminhos-de-ferro; mapas relacionados com a conservação de estruturas; recortes de jornais; catálogos de materiais, equipamentos e tecnologia.

Compreende documentação relacionada com caminhos-de-ferro (linhas, estações, edifícios de habitação para trabalhadores) portos, pontes, viadutos, estradas, obras hidráulicas como barragens, comportas, túneis, infraestruturas de saneamento básico nomeadamente para fornecimento de água, urbanização, edifícios públicos da administração civil e militar (correios, alfândegas, hospitais, escolas, prisões, quartéis, fortalezas, monumentos) cedência de terrenos e até fronteiras.
Appraisal information
Não
Deletion
Não
Deletion dates
Não
Accruals
Não
Arrangement
Teve várias formas de organização: cronológica, geográfica, funcional.
Language of the material
Português; Inglês; Francês; Alemão; Espanhol; Neerlandês; Chinês.
Physical characteristics and technical requirements
Estado de conservação razoável.
Other finding aid
ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Em atualização permanente.
Related material
PT, AHU, MU, DGOPC (Direção Geral das Obras Públicas e Comunicações) - Documentação transferida do IPAD, (atual Camões ICL) em 2013-2014. Instrumento de pesquisa: Inventário dos Arquivos do Ministério do Ultramar, documentação com o código de referência iniciado por PT/IPAD/MU/DGOPC disponível em http://arquivos.ministerioultramar.holos.pt/source/presentation/conteudo.php?id=MU/DGOPC&tipo=2&q=DGOPC

PT, AHU, ID, INVTIMOR (Inventário de Timor) - Instrumento de pesquisa de documentação relativa a Timor produzida pela Direção-Geral de Obras Públicas e Comunicações (e por outros serviços e organismos do Ministério do Ultramar). Disponível na Base de Dados de Descrição Arquivística do AHU em https://digitarq.ahu.arquivos.pt/details?id=1423335
Publication notes
ABRANTES, Maria Luísa; INFANTE, Miguel Rui; MARTINHEIRA, José Sintra - Macau e o Oriente no Arquivo Histórico Ultramarino 1833-1911. Macau: Instituto Cultural de Macau, 1999, p. 12-13.
"Direção Geral de Obras Públicas e Comunicações: História Administrativa" in Inventário dos Arquivos do Ministério do Ultramar. Em http://arquivos.ministerioultramar. holos.pt/source/presentation/conteudo.php?id=MU/DGOPC&tipo=2&q=dgopc
GODINHO, Pedro Miguel Serra - Tratamento arquivístico de documentação da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações do extinto Ministério do Ultramar. Lisboa, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 2011. Em http://hdl.handle.net/10451/6978 Para a legislação e o estudo orgânico-funcional relativamente aos serviços que, no âmbito do Ministério das Colónias, depois Ministério do Ultramar, administraram centralmente as obras públicas nas colónias portuguesas entre c. 1930 e 1974-1975, incluindo alguma legislação anterior.
MINISTÉRIO DAS COLÓNIAS - "Obras Públicas” in Anuário colonial. Lisboa: Ministério das Colónias, 1916, p. 138-141.
NAVARRO, Bruno J. - Um Império Projectado pelo “Silvo da Locomotiva”: o papel da engenharia portuguesa na apropriação do espaço colonial africano. Angola e Moçambique (1869-1930). Edições Colibri, 2018. Sobre a organização dos serviços coloniais ao nível do ministério, com foco nas obras públicas e caminhos-de-ferro, entre 1869 e 1930, V. p. 34-67 e para a organização administrativa dos serviços nas colónias neste período V. p. 67-135.
Para a legislação consultou-se (excetuando o período de 1911-1918) - DRE: Diário da República Eletrónico, https://dre.pt/https://dre.pt/
Notes
A documentação descrita foi produzida predominantemente por: 3ª Repartição da Direção Geral do Ultramar da Secretaria de Estado da Marinha e Ultramar e depois da Direção Geral das Colónias do Ministério das Colónias; posteriormente 1ª Repartição da Direção Geral de Fomento e depois da Direção Geral Técnica de Fomento do Ministério das Colónias; 3.ª Repartição de Obras Públicas, Portos e Viação da Direção-Geral de Fomento Colonial; Gabinete de Urbanização Colonial; Direção-Geral de Obras Públicas e Comunicações e respetivos serviços.
Creation date
20/07/2017 17:08:54
Last modification
27/07/2023 11:18:21
Record not reviewed.