A “Justiça”: Cartão vermelho

(Garcia Pereira, in Noticiasonline, 15/07/2021)

Começo por dizer que não tenho qualquer relação pessoal, familiar ou profissional com qualquer dos arguidos do processo chamado “Cartão Vermelho”, como não tenho qualquer afinidade política ideológica, social ou sequer desportiva com nenhum deles. E entendo, claro, que todos aqueles que se prove terem praticado actos de corrupção ou de golpadas financeiras, devem ser adequadamente punidos. 

Num Estado que se proclama de Direito Democrático, baseado no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais, a prova e os julgamentos da culpa criminal fazem-se nos Tribunais, e não nas televisões, e com princípios básicos como os do respeito pelas regras legal e constitucionalmente definidas, da igualdade de armas entre a acusação e a defesa e da presunção de inocência de todo o arguido até ao trânsito em julgado da sentença que o condene. Quando assim não sucede, e se “faz batota” com tais regras e princípios, sejam quem forem os arguidos indiciados, acusados ou pronunciados, é a própria legitimidade democrática da Justiça e a sua credibilidade junto da comunidade que ficam irremediavelmente postas em causa, pois ninguém acredita, e com razão, em decisões que possam ter tido na sua génese golpes ou irregularidades de qualquer tipo.

Violação do segredo de justiça

É antes de mais absolutamente intolerável que, sempre que há um processo em que intervêm Carlos Alexandre (como juiz de instrução criminal), Rosário Teixeira (como Procurador da República) e Paulo Silva (como “inspector tributário”), se tenha de assistir ao espectáculo indecoroso da sistemática passagem para a imprensa “amiga” de tais personagens, de relevantes elementos do processo em segredo da Justiça (e que nesta fase contém apenas a versão da acusação), ao ponto de os arguidos e os seus advogados conhecerem tais elementos (como, por exemplo, a indiciação ou acusação do Ministério Público) através de certos órgãos da comunicação social antes de serem deles notificados pelo próprio Tribunal.

Esta forma de actuar nada tem que ver com a verdadeira realização da Justiça, até porque, como já vimos suceder com vários arguidos em diversos processos (submarinos, vistos gold, ataque à Academia de Alcochete, roubo das armas em Tancos, etc., etc.), acusações muito mediatizadas, mas mal fundamentadas (apesar de a dupla Ministério Público/juiz Carlos Alexandre sempre garantirem serem as respectivas provas “avassaladoras”…), acabarem, em termos de condenação final, por produzir coisa nenhuma, tendo, todavia e nuns casos, deixado escapar verdadeiros culpados e, noutros e pior ainda, destruído a vida de pessoas inocentes.

Este tipo de violação do segredo de justiça, além de um acto profundamente anti-ético, constitui um crime, que não pode continuar a ficar impune porque elementos da acusação passam – às vezes até antes de estarem formalmente concluídos!? – tais dados e documentos a certos jornalistas (os que sempre se gabam de ter as tais “fontes próximas do processo”) e as eventuais investigações sobre a prática desse crime não passam depois de uma anedota: apenas se interrogam quer os elementos do Tribunal, maxime do Ministério Público (que obviamente respondem negando a violação do segredo), quer os jornalistas (que logo invocam o segredo das fontes e a liberdade de informação), para depois o mesmíssimo Ministério Público, que assim se (não) investigou a si próprio, proferir o habitual e tabular despacho do “não se conseguiram apurar factos que consubstanciem a prática do crime; não se vislumbram outras diligências que possam contribuir para a descoberta da verdade, termos em que se ordena o arquivamento dos autos”.

O pelourinho público

Igualmente indecoroso e ultrajante é o propositado passear, quais hereges condenados à fogueira, dos arguidos detidos pelo pelourinho público – para cuja amplíssima, e repetida até à náusea, cobertura logo se chamam os ditos órgãos de comunicação social – arguidos esses que, assim, e de par com a cirúrgica divulgação das imputações do Ministério Público, são antecipadamente acusados, julgados, sentenciados e executados, sem qualquer remissão, na praça pública.

Práticas judiciárias inconstitucionais

Indecorosas, aliás, são também três práticas, que nada têm a ver com a efectiva realização da Justiça, mas que já foram transformadas em hábito, ilegal embora, pelas promoções de Rosário Teixeira e pelos sempre coincidentes despachos de Carlos Alexandre:

  1. Ordenar a detenção (fora de flagrante delito) de pessoas apenas para as constituir arguidas e as interrogar, quando não há quaisquer razões para se crer que, uma vez notificadas para tal, não se apresentariam às autoridades ou que fossem fugir, perturbar o inquérito ou continuar a actividade criminosa, mas apenas se prossegue com tal detenção a tenebrosa lógica da pública exibição dos “troféus de caça” de Alexandre, Teixeira e Companhia, Lda.
  • “Fintar” – exactamente ao estilo das “fintas” praticadas por aqueles que estes justiceiros dizem combater!… – a regra legal, e sobretudo constitucional, que impõe que o cidadão detido seja apresentado no prazo máximo de 48 horas a um juiz, para este confirmar a validade da detenção e para a sua restituição à liberdade ou a imposição de medida de coacção adequada, “finta” essa repetidamente efectuada através do truque indigno de, sem razão ou necessidade para tal, começar por transformar aquele máximo de 48 horas no “normal”; depois, o juiz, quando finalmente contacta com os detidos, fazer nesse dia apenas a sua identificação, para só no dia seguinte iniciar a respectiva inquirição e por ordem sucessiva, o que significa que o último dos arguidos, se tiver sido detido numa segunda-feira à hora do almoço, seja identificado pelo juiz apenas na quarta-feira, só comece a ser inquirido no sábado e seja libertado (porque não lhe foi aplicada a prisão preventiva) já de noite. Assim se faz com que ele tenha, afinal, não as constitucionalmente fixadas 48 horas, mas sim 100 ou mais horas de detenção e cinco noites passadas gratuita e desnecessariamente no calabouço!? 
  • Utilização – imensamente facilitada por tudo quanto já atrás se referiu – da medida de coacção mais grave (a prisão preventiva), não para garantir as finalidades previstas na lei (prevenir a provável fuga do investigado, evitar a perturbação do inquérito ou a destruição de prova, ou obviar aos perigos, seja de continuação da actividade criminosa, seja de grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas), mas sim para pressionar e até coagir o arguido em causa a “colaborar”, ou seja, a falar, em particular a incriminar outros arguidos, ao estilo pidesco do “se falas, vais para casa; se te calas, ficas na prisão, e durante meses”.

Todas estas práticas judiciárias são absolutamente indignas de uma sociedade civilizada e denotam uma lastimável tendência para tentar ganhar “fora de campo”, ou seja, na praça pública, aquilo que se sabe ser difícil e dar trabalho ganhar “em campo”, isto é, no processo judicial respectivo. 

Crimes impunes

Estas condutas são também susceptíveis de integrar a prática quer de infracções disciplinares graves, quer de graves ilícitos criminais, de natureza pública, pelo que não só a instauração dos respectivos procedimentos não carece de queixa, como as diversas entidades e autoridades públicas têm não apenas o poder, mas até o estrito dever, de participar esses factos e fazer assim desencadear contra quem se apure ser os responsáveis os ditos procedimentos disciplinares e, sobretudo, criminais.

Ora, se das associações sindicais dos juízes, dos procuradores do Ministério Público e dos inspectores tributários nada há a esperar nesta matéria, dado o seu corporativismo extremo (que logo as faz agir, não para repudiarem este tipo de comportamentos, considerando-os como indignos dos valores que dizem prosseguir e demarcando-se dos respectivos autores, mas sim para os defenderem, e com unhas e dentes), o mesmo já não se deveria poder dizer – e, todavia, pode e deve! – dos Conselhos Superiores, quer do Ministério Público, quer da Magistratura (aos quais, recorde-se, compete a gestão, a avaliação e a disciplina de procuradores e de juízes). É que também já se percebeu que, por exemplo, com o Conselho Superior da Magistratura (CSM) que temos – tão lesto a perseguir outros juízes… – Carlos Alexandre pode impunemente não só fazer referências tão pejorativas quanto explicitas a arguidos de processos que tem a seu cargo, como lançar intencionalmente maldosas insinuações sobre o sorteio no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) que não lhe atribuiu, como ele tanto queria (e por quê e para quê quer um juiz verdadeiramente isento e imparcial um dado processo?!), a instrução do “Processo Marquês”.

E perante todas estas lastimáveis e vergonhosas violações da Lei e da Constituição e a participação ou cúmplice omissão das entidades públicas que deveriam reagir perante elas, quer o Presidente da República – a quem constitucionalmente compete defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa – quer a Provedora de Justiça – órgão independente a quem constitucionalmente cabe apreciar as acções e omissões dos poderes públicos, elaborando e apresentando as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças – de igual modo tinham, e têm, o estrito dever de reagir, de tomar posição e de providenciar pela correcção da injustiça.

E, todavia, também eles se mantêm mudos e quedos…

Ratazanas em fuga

Por fim, igualmente indecorosa e até repugnante é a atitude de alguns, numa postura própria de verdadeiras ratazanas escapulindo-se por todos os meios do barco que se afunda, que agora, e apenas agora, desesperadamente procuram distanciar-se daqueles que, para já, foram detidos e são arguidos num processo-crime.

É que, tal como no caso de Berardo (que, se conseguiu que os Bancos lhe emprestassem, sem quaisquer garantias dignas desse nome, cerca de mil milhões de euros, a verdade é que esses ditos empréstimos só puderam ocorrer porque algum ou alguns responsáveis dos mesmos Bancos decidiram concedê-los…), o certo é que, em redor de Luis Filipe Vieira, orbitaram, durante anos e anos a fio, muitos daqueles que agora pretendem nada ter a ver com ele e até exigem a sua cabeça, numa manifestação da mais profunda hipocrisia e, mesmo, miserável moral.

Em conclusão: todos aqueles, sejam eles quem forem, que tiverem cometido crimes, devem ser devidamente investigados, acusados e, se daqueles se fizer a suficiente prova, adequadamente condenados. Nos Tribunais, e não nas televisões, jornais e revistas. Em processos judiciais, com juízes, procuradores e Advogados e com o estrito respeito por todas as “regras do jogo”, não em tribunas televisivas, com espectáculos de cinco e com “especialistas” que vivem das violações do segredo de justiça e que “jogam” com os dados que convêm à acusação, sem contraditório algum.

E quanto aos que – decerto porque elas ainda não lhes bateram directamente à porta – entendem que estas questões não lhes dizem respeito nem lhes interessam, e preferem assim comprazer-se com o degradante espectáculo das condenações e dos pelourinhos públicos, relembro aqui o célebre poema do pastor protestante e lutador anti-nazi Martin Niemöler, que tanto gosto de citar:

“Primeiro levaram os judeus.

Mas não falei por não ser judeu.

Depois, perseguiram os comunistas.

Nada disse então, por não ser comunista.

Em seguida, castigaram os sindicalistas.

Decidi não falar, por não ser sindicalista.

Mais tarde, foi a vez dos católicos.

Também me calei, por ser protestante.

Então, um dia virem buscar-me.

Mas, por essa altura, já não restava nenhuma voz

Que, em meu nome, se fizesse ouvir.”


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3 pensamentos sobre “A “Justiça”: Cartão vermelho

  1. Um texto digno de se ler, mas deixo uma pergunta porque razão estas fugas acontecem sempre com esta dupla ? Não se envergonha esta classe profissional? Um pilar do estado de direito arrastado pela lama por gente deste calibre .

  2. Fazer equivaler as vitimas do nazismo a milionários corruptos sujeitos a levarem uns meses de prisão ou é propaganda nazi ou propaganda a favor da corrupção.

    Outra coisa. Se não fossem os jornalistas andarem a pressionar à décadas a máquina da justiça nem se tinha mexido.

    Regra geral os crimes de colarinho branco só são acionados na justiça depois de serem falados durante anos nos jornais e pelas esquinas.

    Antigamente a maior parte deles passava à vontadinha pelo largo crivo da justiça precisamente porque a lei da rolha abafava o escândalo social e os juízes podiam dedicar-se mais livremente à sua actividade favorita que é julgar os pobrezinhos. O crivo da justiça só aperta com pobrezinhos.

    Que um tipo de extrema esquerda venha defender os tubarões capitalistas que andam a comer o povo é cada vez mais visto e cada vez mais me faz perguntar o que está por detrás disto.

    A esquerda acha que a justiça é demasiado pesada ? A justiça que deixa escapar 90% destes gajos e os que apanha regra geral só levam uns meses de prisão efetiva ?

    E isto da parte de um politico do MRPP que mandou afixar cartazes a favor do restabelecimento da pena de morte ?

    Sim, foi o camarada Pereira que pediu a pena de morte na campanha de 2015, não o Ventura.

    E agora que lhes cheira a capitalista corrupto já é para levar ao colo ?

    Afinal a pena de morte que o MRPP pede é para aplicar a quem ?

    A trabalhadores pobretanas como eu, pelo crime de saber que o Lenine era um ditador sangrento ?

  3. Tinha-me esquecido.

    Queria saudar o camarada Pereira por ter sido promovido a fascista pelo seu próprio partido.

    Partido que se estivesse no poder já teria feito partir o camarada com um tiro na cabeça.

    É surrealista ver defensores de ditaduras totalitárias que assassinaram milhôes a armar em hiper-super-mas mesmo super defensores dos direitos humanos.

    Claro que “só matavam fascistas”. Mas fascista é quem um comunista quiser… Até os seus líderes caidos em desgraça, como o camarada Pereira.

    Pereira, és um granda fascista.

    Foi o comité central do teu partido que disse.

    E como outro grande dirigente comunista disse, “não se pode ter razão contra o partido”.

    Ah. Tinha-me esquecido que esse também foi promovido a fascista pelo seu próprio partido – apesar de ser graças a ele que tinha conquistado o poder.

    No final deram-lhe com uma picareta na mona pata ele aprender o verdadeiro significado da expressão “centralismo democrático”.

    Foi a recompensa por ter feito a revolução de Outubro e ganho a guerra civil para o partido – chamarem-lhe fascista e espalharem-lhe os miolos na parede.

    E o camarada Pereira, agora fascista Pereira, defendeu toda a vida esses facínoras como modelo para a nossa sociedade.

    E agora tanta preocupação com pormenores processuais…

    Parece uma versão série B do filme o médico e o monstro, rodada numa garagem da Amadora

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