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Covid-19: Medidas mais restritivas abrangem 6,6 milhões de pessoas em Portugal continental

15 jul, 2021 - 17:08 • Lusa

Há 90 concelhos em risco elevado ou muito elevado: 47 em risco muito elevado (eram 33 na semana passada) e 43 em risco elevado (eram 27 na semana passada).

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Quase 70% da população de Portugal continental, cerca de 6,6 milhões de pessoas, reside nos 90 concelhos sob risco elevado ou muito elevado de incidência de Covid-19, estando sujeita às medidas mais restritivas no âmbito da pandemia.

De acordo com o mapa de risco atualizado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, a lista de municípios em risco muito elevado subiu de 33 para 47, onde residem 4.463.869 pessoas, segundo dados da Pordata relativos às estimativas da população residente em 2020, consultados pela Lusa.

Quanto aos concelhos de risco elevado, subiram de 27 para 43, abrangendo uma população de 2.190.419 residentes, segundo a mesma fonte.

Assim, nos 90 concelhos de maior risco residem 6.654.288 pessoas, o que corresponde a 67,8% do total de 9.802.128 residentes em Portugal continental.

Entre as medidas dirigidas aos concelhos de risco elevado e muito elevado, que aumentaram de 60 para 90 numa semana, está a limitação da circulação na via pública, diariamente, entre as 23h00 e as 05h00.

Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Avis, Barreiro, Benavente, Cascais, Elvas, Faro, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Peniche, Portimão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia e Viseu são os municípios em risco muito elevado.

O nível de risco muito elevado é aplicado aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência de Covid-19 superior a 240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade populacional).

Entre as regras para os concelhos de risco muito elevado estão o teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam e a possibilidade de restaurantes, cafés e pastelarias funcionarem até às 22H30 (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras a partir das 19H00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo.

Espetáculos culturais até às 22h30; ginásios sem aulas de grupo; casamentos e batizados com 25% da lotação; funcionamento de comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados, e comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados são outras das medidas a aplicar a este grupo de municípios.

Sob risco elevado de incidência de Covid-19 estão agora Alcobaça, Alenquer, Arouca, Arraiolos, Azambuja, Barcelos, Batalha, Bombarral, Braga, Cantanhede, Cartaxo, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Óbidos, Paredes, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Porto de Mós, Póvoa de Varzim, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Santiago do Cacém, Tavira, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Valongo, Viana do Alentejo, Vila do Bispo, Vila Nova de Famalicão e Vila Real de Santo António.

O nível de risco elevado aplica-se aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).

As regras aplicáveis aos concelhos de risco elevado são o teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; possibilidade de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo; espetáculos culturais até às 22h30; e casamentos e batizados com 50% da lotação.

A possibilidade de funcionamento do comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00; a permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; a permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios; eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS); e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação são outras medidas deste nível.

Em todo o território continental, mantém-se a exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local.

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