Manual de sobrevivência para a crise dos combustíveis
Não sabe onde abastecer o carro? Disponibilizamos a lista de postos CEPSA com combustível no âmbito da parceria com a DECO+.
- Especialista
- Alexandre Marvão e Sofia Lima
- Editor
- Laís Castro e Sofia Frazoa
A greve dos motoristas de matérias perigosas mantém-se por tempo indeterminado, num cenário de serviços mínimos decretados e requisição civil dos motoristas em situação de greve.
Saiba onde abastecer com a nossa ação Corrida aos postos: onde abastecer? Pode ter acesso à lista dos postos CEPSA com a informação dos combustíveis disponíveis e evitar deslocações desnecessárias. Se não é titular do cartão DECO+, registe-se na página.
O Governo decretou serviços mínimos para esta greve, mas verificou que não estão a ser cumpridos e avançou com uma requisição civil dos motoristas em situação de greve. A medida está contemplada no Código do Trabalho para estas situações.
Na resolução, aprovada em Conselho de Ministros, o Governo reconhece “a necessidade de proceder à requisição civil dos motoristas em situação de greve, com vista ao cumprimento dos serviços mínimos oportunamente fixados”. Segundo o Comunicado do Conselho de Ministros, a requisição impõe-se de modo a assegurar a satisfação das necessidades sociais impreteríveis na distribuição de combustíveis.
O que é a requisição civil?
De acordo com a lei, a requisição civil consiste na adoção de diversas medidas que visam assegurar o funcionamento de diversos serviços essenciais de interesse público ou de setores vitais da economia nacional, como o abastecimento de combustíveis, por exemplo.
Dada a sua natureza, a requisição civil tem um caráter excecional e pode implicar, por exemplo, a cedência de móveis ou a utilização temporária de bens, assim como a prestação de serviços.
A requisição civil só pode ser efetivada mediante portaria, a qual deve indicar, entre outros, o objeto e duração da requisição; a autoridade responsável pela execução; a modalidade de intervenção das Forças Armadas (quando tenha luga); ou a prestação do trabalho dos requisitados.
No caso da greve dos motoristas de matérias perigosas foram publicadas duas portarias, uma relativa à requisição civil e outra sobre a intervenção das Forças Armadas.
De acordo com a portaria relativa à requisição civil:
- são requisitados todos os trabalhadores em greve que sejam necessários para o cumprimento dos serviços mínimos;
- são igualmente requisitadas as instalações, equipamentos e os meios de transporte das empresas associadas para cumprir o serviço de transporte e abastecimento;
- são requisitados os veículos de pronto-socorro, veículos de reboque, camiões-guindaste e tratores (para garantir o cumprimento dos serviços de transporte e abastecimento).
Quanto ao âmbito da requisição, pretende-se assegurar o abastecimento da Rede de Emergência de Postos de Abastecimento (REPA); o abastecimento de combustíveis líquidos, gasosos, a granel ou embalado, destinados aos terminais e aos postos de abastecimento de serviços a partir do centro de carga da Refinaria de Sines; o abastecimento de combustíveis destinados aos aeroportos e o transporte e abastecimento de combustíveis destinados ao funcionamento das unidades autónomas de gaseificação (UAG).
Relativamente aos trabalhadores, são requisitados os motoristas em situação de greve necessários ao cumprimento dos serviços mínimos. Aqueles que aleguem motivo de doença devem apresentar o devido certificado, sendo que a apresentação de declaração médica com intuito fraudulento constitui uma falsa declaração para efeitos de justa causa de despedimento. Durante o período de requisição civil, os motoristas requisitados ficam sujeitos ao regime jurídico e disciplinar que decorre do seu vínculo laboral.
O incumprimento da requisição civil implica responsabilidade civil e disciplinar dos trabalhadores. No limite, pode implicar o crime de desobediência.
Já de acordo com a portaria sobre a intervenção das Forças Armadas (FA), os militares das FA podem substituir, parcial ou totalmente, os trabalhadores motoristas que se encontrem em incumprimento dos serviços mínimos. Podem ser utilizados os meios próprios das Forças Armadas para a realização dos serviços.
As Forças Armadas podem realizar, por exemplo, operações de carga e descarga de veículos-cisterna de combustíveis líquidos, GPL e gás natural.
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |
A greve dos motoristas está convocada por tempo indeterminado. Apesar de terem sido decretados serviços mínimos, o abastecimento de combustíveis pode ser afetado, com consequências no dia a dia dos cidadãos. Também pode haver impactos no fornecimento de produtos às grandes superfícies (nomeadamente supermercados), serviços e indústria.
Preparámos 5 dicas para ajudar os consumidores a contornarem a paralisação.
1. Abastecer o carro
Use o carro apenas para as deslocações indispensáveis e procure fazer uma condução eficiente, para gastar menos combustível.
Planeie as viagens mais longas com recurso a um GPS (dedicado ou app) ou um calculador de rotas na internet. Assim, poderá prever o gasto de combustível.
2. Regras para os jerricãs
Pelas limitações legais e, sobretudo, por ser perigoso, desaconselhamos os consumidores a recorrerem aos jerricãs para enfrentar a crise dos combustíveis.
É proibido, devido ao risco de libertação de vapores e inflamação, armazenar nas arrecadações dos prédios combustíveis líquidos, tais como gasolina. Caso detete um forte cheiro a combustível, deve contactar as autoridades policiais, uma vez que o risco de incêndio é real. Quem não respeitar as regras pode ser punido com coima de € 275 a € 2750 euros, no caso de pessoa singular, ou até € 27 500, no caso de pessoa coletiva, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal. Além disso, em caso de incumprimento das normas de segurança contra incêndio, a seguradora pode recusar qualquer pagamento.
Também há limites para transportar jerricãs num carro particular: o máximo são 60 litros por recipiente. Quem não respeitar as regras incorre numa coima entre 750 e 2250 euros. No caso das pessoas coletivas, a coima varia entre 1500 e 4 500 euros.
Os jerricãs para transportar combustível devem ser homologados para essa finalidade. Não podem ser usados outros recipientes.
3. Transportes públicos, carpooling, bicicletas e trotinetes
Dê preferência às deslocações feitas através dos transportes públicos. É pouco provável que sejam afetados, pois a proposta de serviços mínimos dos sindicatos que convocaram a greve inclui o abastecimento destes serviços. Se precisar de informações adicionais, acompanhe a atualizações dos serviços nos sites das respetivas empresas, como CP, Rede Expressos, Metro de Lisboa e Metro do Porto.
Há apps de peões vocacionadas também para quem anda de transportes públicos. Indicam os transportes mais adequados para cada destino, trajetos, tempos, etc.
Outra alternativa é partilhar viagens através de carpooling. Há várias plataformas online de partilha de boleias, que põem em contacto condutores e passageiros que pretendem viajar para o mesmo destino e, assim, dividir as despesas. É o caso do BlaBlaCar, Via Verde Boleias e Boleia.net.
Carros e scooters elétricas partilhadas, como DriveNow, Emov e Ecoltra, são mais uma opção. Outra são os meios de transporte alternativos, como bicicletas e trotinetes, que também funcionam em sistema de partilha (por exemplo, Gira, Jump e Li.Me). Na nossa comunidade sobre mobilidade encontra dicas de vários consumidores que já usam estas soluções.
4. Trabalho e saúde
Se não está de férias durante o período da greve, e se a sua atividade pode ser desempenhada à distância, tente negociar com a entidade patronal a possibilidade de trabalhar em casa. A empresa não é obrigada a aceitar como justificadas as faltas ao trabalho devido a greve. Daí a importância de negociar antecipadamente a possibilidade de trabalhar a partir de casa. Em alternativa, pode tentar tirar alguns dias de férias ou compensar as horas daquele(s) dia(s) de ausência noutras datas.
Na área da saúde, os serviços mínimos garantem as deslocações dos casos de urgência. Para outras situações, por exemplo, consultas já marcadas, pode tentar remarcar para outra data. Se estiver a tomar alguma medicação cuja embalagem esteja a terminar perto da data da greve, garanta uma embalagem a mais do medicamento.
5. Despensa e frigorífico
Aposte em produtos com uma duração mais alargada, para evitar o desperdício de alimentos. Se comprar produtos frescos, como verduras e fruta, deve consumi-los em primeiro lugar, para não se estragarem. É ainda possível comprar carne e legumes em quantidades acima do habitual, para congelar. Veja as nossas dicas para deixar o frigorífico em ordem.
Em algumas atividades, pela sua importância, pode ser imposta a realização de serviços mínimos durante uma greve, para que não se corra o risco de pararem integralmente.
São considerados setores de grande importancia social:
- correios e telecomunicações;
- serviços de saúde e de fornecimento de medicamentos;
- salubridade pública, incluindo funerais;
- energia e minas;
- abastecimento de água;
- bombeiros;
- certos serviços de atendimento ao público do Estado (por exemplo, assistência domiciliária a pessoas doentes);
- transportes de pessoas e bens;
- transporte e segurança de dinheiro.
A fixação dos serviços mínimos obedece a critérios subjetivos que, não raras vezes, têm originado desentendimentos entre os envolvidos. Preferencialmente, estes serviços devem estar definidos num instrumento de regulamentação coletiva (como o contrato coletivo) ou resultar de acordo entre os empregadores e os representantes dos trabalhadores.
Quando tal não é possível, o Ministério do Trabalho, em conjunto com o ministério que tutela o ramo de atividade em questão (por exemplo, Saúde, em caso de greve de enfermeiros, médicos e outros profissionais de saúde), deve tentar um acordo. Se tal não acontecer até três dias depois do aviso prévio, os serviços mínimos são definidos por um despacho dos dois ministérios.
Cabe aos representantes dos trabalhadores designar quem presta os serviços mínimos. Caso não o façam, a empresa pode fazê-lo. Esses trabalhadores têm direito a receber salário. Em circunstâncias raras e particularmente graves, o Governo pode recorrer a requisição civil, convocando trabalhadores para determinadas funções, sendo que a recusa pode ter consequências disciplinares e penais.
O que cobrem os serviços mínimos desta greve?
Tendo em conta as possíveis consequências para os consumidores da greve dos motoristas de matérias perigosas e mercadorias, o Governo decretou que têm de assegurar como serviços mínimos as horas de trabalho para as várias situações.
- 100 por cento: postos da REPA; portos; aeroportos; aeródromos; instituições militares; serviços de proteção civil; bombeiros; forças de segurança; transporte de medicamentos e distribuição de alimentos perecíveis; todos os bens essenciais para o funcionamento dos hospitais e centros de saúde.
- 75 por cento: transportes públicos; empresas e entidades de transporte de resíduos sólidos urbanos e resíduos hospitalares; Banco de Portugal e empresas de transportes de valores; bens essenciais para o funcionamento dos serviços prisionais, lares e centros de acolhimento; bens alimentares e de primeira necessidade; alimentação para animais em explorações.
- 50 por cento: postos de abastecimento para a generalidade dos consumidores (fora da REPA).
Nos 320 postos que estarão abertos ao público durante a greve, os consumidores só poderão abastecer os carros com o máximo de 15 litros de gasóleo ou de gasolina por veículo automóvel.